Recentemente, observei uma discussão no Facebook em função de uma postagem referente a Portaria 849/2017, que amplia a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), assinada em 24 de março, pelo ministro de Estado da Saúde, Ricardo Barros, cujo título era Medicina Alternativa.
A política foi instituída em 2006, a partir da Portaria GM/MS nº971, com as seguintes práticas: Acupuntura, Auriculoacupuntura, Homeopatia, Medicina antroposófica, Plantas medicinais e fitoterapia, Práticas corporais da Medicina Tradicional Chinesa e Termalismo social/crenoterapia. Com a nova portaria foram acrescidas mais 14 práticas: Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga.
Essa discussão me fez refletir sobre a desinformação das pessoas a respeito do que vem a ser “Práticas Integrativas e Complementares”, e compreendo que o título poderia ter sido utilizado de uma outra forma. Pois, a palavra “alternativa”, desperta nas pessoas a ideia de uma medicina descomprometida com a saúde. Ou seja, na falta de solução tenta uma “alternativa”. No meu pensamento, a minha sugestão de título seria Medicina Integrativa e Complementar.
A medicina integrativa valoriza os avanços da medicina moderna, inclui e respeita a história da medicina tradicional e dos sistemas médicos orientais. A ênfase está na necessidade de se acolher e tratar a pessoa como um todo, um ser integral, incluindo o nível físico, emocional, mental e espiritual. E a prática dessa medicina vem evidenciando que a cura depende diretamente do paciente, que passa a ser o agente ativo no seu processo, que inclui além do especialista, o paciente e a sua família.
É considerada como complementar, pois são utilizadas outras técnicas além das práticas biomédicas tradicionais, chamando a atenção do devido cuidado que se deve ter quando, por exemplo, se associar o uso de ervas a medicamentos alopáticos, devido ao seu potencial de toxicidade. Mesmos os chás devem ser tomados na sua devida proporção e não devem ser consumidos aleatoriamente. A interação destes medicamentos pode interferir na eficácia das drogas diminuindo ou potencializando os seus efeitos (C.Bunchorntavakul e K.R. Reddy – 6 de outubro).
Os processos de humanização do SUS possibilitou a introdução de novos métodos de tratamento com a visão integrada do ser humano, com o objetivo de reduzir o adoecimento e o sofrimento humano.
E, embora as portarias tenham sido divulgadas e assinadas, ainda nos deparamos com um Sistema de Saúde necessitando, de fato, incorporar essas práticas, tornando o sistema mais leve, menos oneroso para estados e municípios e mais humano para a população.
Esse é um assunto que dá “pano para manga” e continuaremos a nossa conversa na próxima edição. Acompanhe!
Portaria 849/2017
http://www.lex.com.br/legis_27357131_PORTARIA_N_849_DE_27_DE_MARCO_DE_2017.aspx
Portaria971/2006
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0971_03_05_2006.html
Artigo publicado no jornal Diário de Ilhéus, edição 3.129, em 28/04/2017.